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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 05 de Março de 2010 - 02:00
Recurso de apelaçao cível. Indenização por danos morais.

Devolução de cheque. Conta corrente.
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Jurisprudência » Penal » Supremo Tribunal Federal Publicado em 24 de Novembro de 2009 - 03:00
Ação penal. Crime de coação no curso do processo.

Atipicidade. Caracterização.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 09 de Junho de 2010 - 01:00
Fatura indevida e bloqueio de linha telefônica gera indenização.

Procedência do pedido.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 15 de Dezembro de 2008 - 03:00
Indenização por dano moral. Corte de energia elétrica e inadimplência reconhecidos na sentença. Improcedência do pedido. Ausência de inadimplência demonstrada pela concessionária.

Recurso de apelação de improcedência de pedido de indenização por dano moral de Maria Luiza dos Santos Silva contra Centrais Elétricas Matogrossenses S.A. - CEMAT (fls. 75/77).
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Doutrina » Geral Publicado em 09 de Setembro de 2003 - 01:00
A Adoção da Súmula Vinculante no Sistema Judicial Brasileiro

JOSÉ OLINDO GIL BARBOSA é Juiz de Direito, titular da Comarca de Oeiras, Estado do Piauí, pós-graduado em Direito Processual e Direito Processual Civil.
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 23 de Outubro de 2008 - 02:00
Indenização por assédio moral. Dano moral. Improcedente. (Sentença reformada pelo TRT4ªR)

Deise Silva de Lima ajuizou a presente demanda na data de 18/01/2008 em face de WMS Supermercados do Brasil Ltda., alegando que trabalhou para a reclamada no período de 06/06/2004 a 03/01/2008, postulando, em síntese, indenização por assédio moral/dano moral.
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Notícias Publicado em 19 de Dezembro de 2007 - 03:00
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Doutrina » Penal Publicado em 11 de Abril de 2011 - 11:15
As características do crime organizado no brasil e no mundo

O crime organizado no Brasil tem se mostrado cada vez mais eficiente nas suas investidas contra o poder público e a sociedade como um todo, quer seja no seu poderio, quer seja na sua atuação, ou até mesmo na sua rápida adaptação aos tempos modernos e utilização de avançados mecanismos tecnológicos.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 05 de Junho de 2007 - 01:00
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Doutrina » Constitucional Publicado em 26 de Agosto de 2005 - 01:00
A adoção da súmula vinculante no sistema judicial brasileiro

José Olindo Gil Barbosa é Juiz de Direito no Estado do Piauí, pós-graduado em Direito Processual e Direito Processual Civil. E-mail: [email protected]
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Notícias Publicado em 28 de Maio de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 05 de Dezembro de 2008 - 03:00
Indenização por danos morais. Assédio moral. Fixação do quantum reparatório.

O Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Poços de Caldas, em sentença da lavra da Exma. Juíza Delane Marcolino Ferreira, às fls. 151/158, cujo relatório adoto e a este incorporo, julgou procedente, em parte, a pretensão deduzida na inicial, condenando solidariamente as reclamadas ao pagamento de horas extras e reflexos.
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Doutrina » Consumidor Publicado em 22 de Julho de 2014 - 14:20
Práticas abusivas em face do CDC

O artigo aborda o abuso do direito no direito do consumidor e no direito civil e as cláusulas abusivas (no aspecto doutrinário e jurisprudencial), apontando as principais práticas abusivas e as normas protetivas presentes no CDC
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Doutrina » Penal Publicado em 09 de Setembro de 2021 - 12:24
A Teoria do Labelling Approach: o Etiquetamento Social relacionado à Seletividade do Sistema Penal Brasileiro

O estudo deste artigo tem como objetivo a teoria Labelling Approach, onde analisa os impactos gerados pelos rótulos sociais na seletividade do sistema penal brasileiro, aclarando o surgimento dessa teoria no contexto histórico e criminológico da época e suas influências, visando explicar a teoria citada e relacioná-la à seletividade do sistema penal atual e expor seus elementos e o panorama das instâncias de controle na sociedade, juntamente com o efeito destas no etiquetamento social. Averiguando o tratamento distinto feito entre os indivíduos e suas consequências. Foram constituídas conexões voltadas à: compreensão do caráter seletivo do Direito Penal ante a teoria criminológica; e o alcance de uma visão ampla ao estudar a sociedade brasileira e o tratamento dado aos indivíduos nas condutas típicas do sistema normativo jurídico brasileiro. Nesse sentido, foi possível concluir que a teoria norte-americana, não é efetivamente aplicada no Brasil, pois embora o sistema busque ser mais humano, não consegue combater os males sociais presentes no país. Além disso, vislumbra-se que a seletividade se inicia na maioria das vezes nas camadas superiores de poder, desde a criação da lei, aplicação, julgamento e ressocialização do indivíduo, sendo os rótulos sociais um reflexo.
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Doutrina » Penal Publicado em 13 de Abril de 2016 - 12:14
A extinção da punibilidade nos crimes contra Ordem Tributária: o atual entendimento dos Tribunais Superiores

O artigo visa analisar o entendimento jurisprudencial a partir da edição dos inúmeros textos legais referente aos crimes fiscais, elencando-os e apontando suas principais características, bem como, pretende a exposição das divergências em relação ao momento do pagamento do tributo como forma de extinção da punibilidade, haja vista que a última lei que versa sobre o tema, qual seja, a Lei n. 10.864/03, que não estabelece um marco temporal para a quitação da obrigação tributária, dando margem a dois entendimentos contrários, surgindo, assim, uma insegurança jurídica quanto ao poder/dever do Estado de punir quem comete um ato ilícito, previamente estabelecido em lei.
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Array Publicado em 2021-03-08T13:03:00+00:00
Conteúdo Mínimo da dignidade humana
Provavelmente, a dignidade humana represente um dos maiores consenso ético do mundo ocidental, estando presente em inúmeros diplomas legais, além de textos constitucionais e, apesar disto, não se ofereceu uma definição para a expressão. Para Luís Roberto Barroso esse conteúdo mínimo que é aceito no discurso transnacional se divide em: valor intrínseco de todos os seres humanos; a autonomia de cada indivíduo e, ainda, inclui o valor comunitário.
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